Isso ainda não está regulamentado, assim, os pagamentos efetuados com PIX estou instruindo usar a opção 99=Outros, da mesma forma que usam quando o pagamento é efetuado por transferência bancaria, DOC ou TED.
Atualmente, as opções possíveis de informar tanto na NF-e como no SAT são iguais, a saber:
Lembrando que a opção 90 somente para devolução, envio para conserto, entrada de produto não entregue, remessa para descarte, etc...01=dinheiro
02=cheque
03=cartão de crédito
04=débito
05=crédito loja
10=vale alimentação
11=vale refeição
12=vale presente
13=vale combustível
15=boleto bancário
90=sem pagamento
99=outros
Não precisa. Você registra sua(s) chave(s) PIX somente em sua(s) conta(s), lembrando que cada conta deve ser definida uma chave, não podendo cadastrar a mesma chave em mais de uma conta. Você tem a opção também de cancelar qualquer chave a qualquer momento.rochinha escreveu:Eu ainda não fix o PIX em outros bancos.
Esse é o futuro para principalmente os comércios varejistas, restaurante, lanchonetes, etc. Ao lado do caixa terá o QR Code da loja, e usando o aplicativo o cliente fará o pagamento. O atendente confere o valor e libera a venda.rochinha escreveu:Tive de fazer no Inter para usar uma chave que permite enviar o QR Code com valor zerado, ou seja, o cliente ao pagar coloca o valor e o QR-Code é o mesmo sempre.
Como será identificado pelo aplicativo qual caixa pagou não tenho a menor ideia. Tem muita coisa ainda por vir. Mas nada complicado, a medida que forem resolvendo ficaremos sabendo como agir.
PS: O sistema que no Brasil chamamos PIX, é usado na china há mais de 10 anos, inclusive em feiras livres. Cada comerciante tem seu QR Code.